
O calendário da Reforma Tributária já colocou uma data no radar de quem usa o Protheus: 1º de janeiro de 2027. É quando PIS e Cofins deixam de ser cobrados nas novas operações abrangidas pela mudança, enquanto a CBS passa a integrar o novo modelo. A pergunta operacional, porém, não é apenas “quando desligar?”. É como o seu ambiente calcula esses tributos hoje.
A TOTVS documentou dois caminhos de cálculo que exigem tratamentos diferentes. Entender essa diferença ajuda a evitar que uma filial continue calculando PIS/Cofins após a virada ou que uma regra seja encerrada sem avaliar seus reflexos no restante da operação.
Em uma frase: no cálculo legado pela TES, a orientação envolve o parâmetro MV_DESPICO; no Configurador de Tributos, o encerramento depende da vigência das regras. Um mecanismo não substitui o outro.
Em 2026, PIS e Cofins seguem fazendo parte das operações, enquanto CBS e IBS passam pelo período de teste previsto no cronograma da reforma. Para 2027 e 2028, a Receita Federal indica a extinção de PIS/Cofins e a cobrança da CBS no novo modelo. Por isso, a preparação precisa acontecer antes da virada, mas com testes que respeitem as datas dos documentos e as particularidades de cada operação.
O ponto de partida é simples: mapear, por filial e por tipo de operação, qual mecanismo está efetivamente calculando PIS/Cofins no Protheus. Há ambientes em que convivem configurações legadas na TES e regras no Configurador de Tributos. Tratar tudo como um único cálculo pode deixar lacunas.
Para o cálculo baseado na TES, a documentação da TOTVS descreve uma trava controlada pelo parâmetro MV_DESPICO. Aplicada a data de corte nas condições previstas para o ambiente, a rotina deixa de calcular e gravar PIS/Cofins em documentos fiscais de entrada e saída, mesmo que a TES ainda contenha a configuração desses tributos.
O exemplo apresentado pela TOTVS é uma nota de entrada de janeiro de 2027: ela não registra os valores de PIS/Cofins nem gera o título correspondente de retenção no Contas a Pagar. Isso mostra por que a conferência precisa chegar também ao financeiro, e não parar na aba de impostos da nota.
Atenção: confirme a disponibilidade e os valores efetivos de MV_DESPICO na versão instalada antes de parametrizar. A tabela publicada no artigo da TOTVS apresenta esses valores em branco.
A diferença mais importante está aqui: MV_DESPICO não desliga as regras do Configurador de Tributos. Nesse caminho, o controle ocorre pela data final de vigência da regra de PIS/Cofins, registrada no campo F2B_VIGFIM.
A TOTVS mostra um facilitador para atualizar essas regras em lote, selecionando tributo e filial e gerando um arquivo para conferência. No exemplo da documentação, as regras recebem 31/12/2026 como data final, para que não sejam aplicadas em documentos de 01/01/2027. Antes de executar qualquer atualização em massa, é essencial conferir quais regras serão atingidas e guardar o resultado para validação do Fiscal.
Uma regra tributária pode alimentar a fórmula ou a base de outra. Encerrar sua vigência sem mapear dependências pode alterar um cálculo indireto ou provocar erro. A própria documentação da TOTVS faz esse alerta.
Além do cálculo principal, vale simular os reflexos em:
A configuração e a validação da CBS também exigem uma frente própria. O desligamento de PIS/Cofins, por si só, não demonstra que o novo tributo está correto em todos os fluxos.
Esse trabalho funciona melhor quando o Fiscal define o resultado tributário esperado e a TI demonstra onde a regra atua no sistema. A validação conjunta evita que uma configuração aparentemente correta em uma tela produza efeito inesperado em outra etapa do processo.
Se a sua empresa usa Protheus, comece pelo mapa dos dois caminhos de cálculo. Com ele em mãos, fica possível planejar o encerramento das regras de PIS/Cofins, testar a virada de data e acompanhar os reflexos no restante da operação sem depender de suposições.
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Fontes: orientação da TOTVS sobre o desligamento de PIS/Cofins e cronograma da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal.
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